BNDES acusado de fomentar clientes condenados por assédio moral e/ou sexual através de brecha contratual

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BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento)
BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento) – Créditos: vitormarigo
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Uma investigação recente do Portal Juristas levantou, por meio de diversas manifestações e denúncias realizadas no FalaBR da Controladoria Geral da União – CGU, acusações preocupantes contra o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). De acordo com as descobertas, a instituição está se utilizando de uma brecha contratual para fornecer suporte financeiro a empresas condenadas por assédio moral e/ou sexual.

O Portal Juristas descobriu que, a despeito do BNDES manter regulamentos severos que vedam o financiamento de empresas com condenações por violações pela prática de assédio moral e/ou sexual, essas regras não se aplicam há cumprimento da reparação imposta ou a reabilitação do condenado. Essa lacuna permite, de maneira técnica, que a instituição conceda fundos a tais empresas.

“Nessa seara de assédio moral e sexual, a sistemática contratual do BNDES é de aprofundamento, no caso de existência de condenação, quando não há o cumprimento da reparação imposta ou a reabilitação do condenado. Mesmo sem os anexos, o texto relata conciliação antes do trânsito em julgado, caso em que se suprime a avaliação de culpabilidade, sem referência a descumprimento do acordo. Descabe aprofundamento”, afirmou a Ouvidoria do BNDES por meio do Protocolo 52021.001427/2023-85 do FalaBR.

A descoberta é bastante preocupante, pois viola as boas práticas ESG e os grandes grupos econômicos precisam apenas pagar os baixos valores das condenações por tais práticas na Justiça do Trabalho para fazer jus ao financiamento do BNDES, ou seja, o poder econômica prevalece e sem a obrigação até mesmo de realizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para implementar melhorias e resolver essa vastidão de condenações que violam as normas socioambientais do BNDES e de tantas outras que este banco deve seguir.

A Energisa, por exemplo, foi condenada no processo 0024931-94.2017.5.24.0061, que tramitou na Tribunal Regional do Trabalho o Mato Grosso (TRT24), e que foi feito uma acordo para pagar a trabalhadora na ordem de R$ 884.500,00 pela ocorrência de assédio sexual. A perícia médica informou, nos autos, que:

“As doenças foram desencadeadas pela sobrecarga do trabalho juntamente com o episódio do assédio sexual” (fl. 506), reafirmando o nexo causal já reconhecido judicialmente.

Por meio de denúncia perante o BNDES, que recebeu o protocolo de número 52021.001427/2023-85 do FalaBR, o banco afirmou que o “texto relata conciliação antes do trânsito em julgado, caso em que se suprime a avaliação de culpabilidade, sem referência a descumprimento do acordo”.

Diga-se de passagem que o acordo não afastou o reconhecimento da condenação de primeiro grau pelo assédio sexual.

Pode ser dito, que diversos ativistas dos direitos humanos e profissionais da área de compliance estão exigindo que o BNDES revise suas políticas imediatamente e implemente salvaguardas adicionais para evitar tais situações futuras.

O BNDES já se pronunciou oficialmente sobre as alegações via FalaBR, por meio de respostas rasas e sem nenhuma fundamentação, e não se demonstrou interessado em fazer cumprir as normas socioambientais que diz cobrar e divulga amplamente em seu site. Esta controvérsia atual, porém, levanta questões sérias sobre a efetividade de suas políticas internas e sua dedicação à justiça social.

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