Tag: falsidade ideológica

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TRF5 mantém condenação de homem por desvio de medicamentos do SUS

A Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um homem pelos crimes de receptação qualificada e falsidade ideológica. A decisão negou a revisão criminal que buscava desconstituir a sentença da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE). O réu foi considerado parte de um esquema criminoso de desvio de medicamentos e materiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

Irmãos são condenados por fraude em contrato com hospital e exercício ilegal da medicina

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou dois indivíduos por fraude em contrato com uma instituição hospitalar no município de Tatuí. O homem recebeu uma sentença de 17 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes que incluem falsidade ideológica, uso de documento falso, falsificação de documento público, exercício ilegal da medicina e peculato. A corré foi condenada a oito anos e oito meses de reclusão, também em regime fechado, por falsidade ideológica e peculato.

Toffoli nega trancamento da ação penal por falsidade ideológica contra militar reformado que registrou a neta

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou o pedido de trancamento da ação penal movida pelo Ministério Público Militar (MPM) contra um terceiro sargento reformado do Exército Brasileiro. O militar havia registrado sua neta como filha, uma conduta que levou à inclusão da criança como sua dependente no Exército. Os pais biológicos da criança também estão sendo processados pelo mesmo crime de falsidade ideológica.

Ex-prefeito de municipio paulista é condenado por crimes de responsabilidade e falsidade ideológica

A Justiça condenou um ex-prefeito do Município de Barueri e um morador por crimes de responsabilidade (desvio e apropriação de rendas públicas) e falsidade ideológica, em continuidade delitiva. As penas foram fixadas em cinco anos, para o político, e quatro anos, para o outro réu, de reclusão em regime semiaberto, além de inabilitação para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo período de cinco anos. Ambos deverão restituir à cidade, solidariamente, os valores desviados.

Instrutor e alunas de autoescola condenados por falsificar documentos para obter CNH

Em Palmitos, no oeste do Estado, o instrutor de um centro de formação de condutores e duas alunas foram condenados por falsificar faturas de energia elétrica. O homem recebeu a sentença de quatro anos de reclusão por falsificação de documento público, falsificação de documento particular e falsidade ideológica. As mulheres, com residência em cidades gaúchas, receberam a sentença de três anos de reclusão.

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