TRF5 mantém condenação de homem por desvio de medicamentos do SUS

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A Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um homem pelos crimes de receptação qualificada e falsidade ideológica. A decisão negou a revisão criminal que buscava desconstituir a sentença da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE). O réu foi considerado parte de um esquema criminoso de desvio de medicamentos e materiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

Remédios - Medicamentos - Anvisa
Créditos: Oleg Elkov / iStock

Segundo o juízo de Primeira Instância, o homem era o receptador final de uma organização criminosa desmantelada pela “Operação Desvio”, uma ação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A sentença inicial fixou a pena em 10 anos e seis meses de reclusão, além de 300 dias-multa.

A denúncia apontou que o réu adquiriu e revendeu medicamentos desviados de hospitais públicos de Pernambuco entre 2006 e 2010. O esquema contava com a colaboração de funcionários de hospitais públicos do SUS, que atuavam como captadores, promovendo a coleta e desvio dos remédios.

sus
Créditos: Mariusz Szczygiel | iStock

A defesa alegou no recurso (0814199-46.2022.4.05.0000) que a pena aplicada foi demasiadamente severa, configurando flagrante ilegalidade. No entanto, o relator do processo, desembargador federal convocado Bianor Arruda Bezerra Neto, considerou que a dosimetria da pena foi proporcional e adequada às circunstâncias do crime, não havendo manifesta ilegalidade ou contrariedade à norma jurídica.

“Há Jurisprudência dessa Corte Regional firmada no sentido de não ser possível o manejo da ação revisional para propiciar o que se convencionou denominar de ajustes finos na pena, mas apenas quando se estiver diante de contrariedade ao texto da Lei, de erro técnico ou de flagrante injustiça ou notória desproporcionalidade na aplicação da sanção penal, não sendo essa a hipótese dos autos”, afirmou o magistrado.

Sendo assim, o homem continuará cumprindo a pena estabelecida pela Justiça Federal de Pernambuco.

Com informações da Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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