A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com fulcro na legislação de regência e amparada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu ser impenhorável quantia recebida em conta corrente referente à verba salarial destinada ao sustento do devedor e de sua família, bloqueada pelo sistema BacenJud, mantendo, desta forma, a decisão nesse sentido.
Na execução, os bens indivisíveis, de propriedade comum dos cônjuges casados no regime de comunhão de bens, podem ser penhorados e levados à hasta pública desde que seja reservada ao cônjuge do executado a metade do preço obtido.
Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de advogado contratado pelo município de Ipuiúna, em Minas Gerais, para figurar no polo ativo da execução da sentença, cujo objeto é o recebimento dos honorários advocatícios sucumbenciais...
De forma unânime, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a penhora de bem imóvel arrematado por um homem em leilão extrajudicial promovido pela Caixa Econômica Federal (CEF)...
A 2a. Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que não é possível reconhecer prequestionamento implícito com base em mera recomendação internacional...
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