Esposa fica com metade do preço de imóvel penhorado e alienado judicialmente se não exercia administração da empresa devedora

Data:

contrato consumerista
Créditos: utah778 / iStock

Na execução, os bens indivisíveis, de propriedade comum dos cônjuges casados no regime de comunhão de bens, podem ser penhorados e levados à hasta pública desde que seja reservada ao cônjuge do executado a metade do preço obtido.

Dessa forma, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso apelação da Fazenda Nacional (União) contra a decisão de primeira instância que julgou parcialmente procedente o pedido em embargos de terceiros opostos pela esposa do cônjuge administrador da empresa em débito com a Fazenda Nacional.

A esposa também apelou, da decisão, para a defesa de sua posse sobre imóvel penhorado em execução fiscal. O Colegiado considerou que a esposa não responde pela dívida de responsabilidade do seu cônjuge.

Neste processo, a penhora foi realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a área total do imóvel do casal devido o homem possuir débitos tributários junto à autarquia federal da empresa em que ele é sócio-gerente. O Juízo Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais (MG) julgou parcialmente procedente o pedido da mulher e desconstituiu a penhora de parte do bem imóvel.

Há nos autos, que o bem imóvel penhorado foi adquirido na constância do casamento e não constitui bem de família, havendo presunção de que foi adquirido pelo esforço comum do casal. Com relação à responsabilidade da embargante como sócia da empresa, o contrato social demonstra que a administração estava a cargo do seu cônjuge, figurando a embargante como subgerente, e respondia pela empresa ocasionalmente na ausência do sócio-gerente.

De acordo com o juiz sentenciante, a responsabilidade do sócio que não exerce a função de gerente deve ser excluída, pouco importando o regime de bens do casamento, tanto mais quando a esposa do sócio-administrador tenha profissão diversa da exercida pelo marido e tenha renda própria, colaborando nas despesas do casal.

Desta forma, restou provado nos autos que a embargante/apelante não detinha a administração da empresa, o que enseja a reserva da meação, ou melhor, metade dos bens do casal, e, na hipótese dos autos, metade do imóvel penhorado e alienado em hasta pública.

O relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, ao analisar o caso, destacou que de acordo a Súmula 251 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal”.

Conforme o magistrado, a Fazenda Nacional “não infirma” o fato de que, conforme asseverado pelo Juízo de origem, “a Embargante não detinha a administração da empresa, o que enseja a reserva da meação”, e que ela aufere renda própria, colaborando nas despesas do casal, impondo-se a confirmação da sentença.

Assim, o Colegiado da Oitava Turma, acompanhando o voto do relator, negou provimento às apelações, mantendo a sentença em todos os seus termos.

Processo: 0001181-35.2005.4.01.3803/MG

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1a. Região – TRF1)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-SP regulamenta uso de IA por magistrados e amplia utilização do eproc

O TJ-SP publicou atos que regulamentam a prestação de informações por magistrados sobre o uso de inteligência artificial, ampliam a utilização do sistema eproc em processos envolvendo Fazenda Pública e modificam projeto de conciliação e mediação para conflitos relacionados a contratos bancários.

Pentobarbital: como age a droga usada na execução frustrada de Christa Pike

Christa Gail Pike, condenada à morte pelo assassinato de...

Família ajuíza ações contra governo dos EUA e agente do ICE por morte de cidadã

A família de Renee Good ajuizou duas ações na Justiça federal dos Estados Unidos em busca de responsabilização pela morte da mulher, baleada por um agente do ICE em Minneapolis. Uma ação é dirigida contra o governo norte-americano e envolve pedido de reparação por morte indevida e negligência. A outra questiona a atuação do agente e de autoridades federais, com alegações de uso excessivo da força e violação de direitos civis.

TJ-BA identifica tentativa de manipulação de IA com comandos ocultos em habeas corpus

O TJ-BA identificou comandos ocultos inseridos em documento apresentado em um habeas corpus, em uma tentativa de direcionar ferramentas de inteligência artificial da Corte para favorecer o pedido defensivo. O colegiado determinou o encaminhamento do caso à OAB-MS e ao Ministério Público para as providências cabíveis e manteve a prisão preventiva do investigado.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo