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Maus antecedentes não subsistem após 5 anos do fim da pena

O Supremo Tribunal Federal entendeu que, passados 5 anos do cumprimento ou extinção da pena, um eventual novo crime não pode considerar a condenação anterior como maus antecedentes. Por isso, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a justiça paulista, ao condenar um homem a 5 anos de reclusão em regime inicial fechado por tráfico de drogas, cometeu ilegalidade na dosimetria da pena ao considerar a condenação anterior fora do lapso temporal mencionado.

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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