A Defensoria Pública do Rio de Janeiro e o Ministério Público estadual solicitaram ao Juizado Adjunto do Torcedor e dos Grandes Eventos o bloqueio de R$ 57,5 milhões das contas do Flamengo, bem como a imediata interdição do Ninho do Urubu, em Vargem Grande.
Quando a execução fiscal atingir valores muito elevados, o juiz da causa pode optar por fixar os honorários advocatícios com valor fixo, utilizando-se do princípio da equidade. Nestes casos, o percentual de 10 a 20% sobre o valor da causa ou da condenação, previsto pelo Código de Processo Civil de 1973, pode ser considerado excessivo. Assim entendeu, por unanimidade, a 5ª Turma Especializada do TRF2, no julgamento de agravo de instrumento apresentado pelo Clube de Regatas do Flamengo contra decisão de 1º grau que arbitrara o pagamento de mais de R$ 9 milhões de honorários advocatícios em execução fiscal realizada pelo Banco Central do Brasil (BACEN). No código atual, considerado o valor da execução em questão (mais de R$ 85 milhões), o art. 85, § 3º prevê o percentual mínimo de 1 e máximo de 3% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico envolvido.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo do Clube de Regatas do Flamengo contra decisão que negou ao clube o direito de contratar em definitivo o atleta de futebol Wellington Nascimento Silva, emprestado pelo Resende Futebol Clube em 2012. A Turma manteve o entendimento que a cláusula do contrato de empréstimo que garantia ao clube carioca a preferência na aquisição de 50% dos direitos econômicos do atleta e a totalidade dos direitos federativos (que garantem a inscrição do atleta na federação) não possuiu eficácia sem a anuência do jogador, que, ao fim do empréstimo, se transferiu para o Fluminense Football Club.
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