A juíza titular da 18ª Vara Cível de Brasília negou pedido de antecipação de tutela, feito pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro, para que o jornal Folha de S. Paulo (Folha da Manhã) retire de seu site matéria sobre aumento de patrimônio do parlamentar e de outros membros de sua família, sob a alegação de que a notícia é difamatória.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve arquivar denúncia sobre Whatsapp do presidente eleito Jair Bolsonaro. O caso envolvendo a suposta compra de disparo em massa de mensagens pelo WhatsApp não deve prosperar, e denúncia feita pelo jornal Folha de S. Paulo não seguirá adiante.
A Folha de São Paulo apurou que um conjunto de empresas que apoiam Bolsonaro está agindo de forma ilegal no processo eleitoral. Elas compram pacotes de disparo em massa de mensagens no WhatsApp contra o Partido dos Trabalhadores e intensificarão suas ações na semana que antecede o segundo turno. Há contratos que atingem R$ 12 milhões. Entre as empresas, está a Havan.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou, de ofício,mais um pedido de providências. Dessa vez foi para desembargadora Kenarik Boujikian, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Martins solicitou que Boujikian esclareça informações a respeito de uma declaração divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo e pelo STF na mídia.
Em resposta às novas regras de visibilidade de publicações no feed de notícias no facebook, a Folha de S. Paulo, maior jornal brasileiro dessa rede social, não atualiza mais sua página desde o último dia 8 de fevereiro.
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