Tag: forças armadas

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É inconstitucional a central de inteligência criada pelo presidente Michel Temer

Para os advogados ouvidos pela Revista Consultor Jurídico (Conjur), a Força-Tarefa de Inteligência, criada pelo presidente Michel Temer, é inconstitucional, pois a incumbência não não cabe às Forças Armadas. Além disso, destacam que o órgão evoca o Serviço Nacional de Informações (SNI) da ditadura militar e que pode ser usado para perseguições políticas.

Promoção de militar Cabo a Sargento não depende somente de tempo de serviço

A sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Cáceres/MT, que negou o pedido de ressarcimento de um cabo preterido à promoção a 3ª...

Fuzileiro Naval tem direito a porte de arma de fogo reconhecido para uso particular

TRF1 negou provimento à apelação interposta pela União contra sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, que concedeu a segurança ao impetrante – Fuzileiro Naval da Marinha - para reconhecer seu direito de obter a renovação do porte de arma de fogo...

Justiça determina que Fusex mantenha serviço de home care a idosa de 91 anos

A Quarta Turma do TRF da 4ª Região manteve liminar proferida em outubro do ano passado que determinou ao Fundo de Saúde do Exército (Fusex) que voltasse a fornecer tratamento domiciliar (home care) a uma paciente de 91 anos com sérios problemas de saúde....

Militar que ocupou imóvel em 2009 não tem direito de preferência na compra do bem

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento à apelação de dois ocupantes de imóvel funcional contra a sentença, da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido dos autores para o reconhecimento do seu direito de preferência à aquisição do imóvel no qual residem, localizado em Brasília/DF. Em suas alegações recursais, os apelantes sustentam que têm direito à preferência de aquisição do apartamento que ocupam desde 2009, pois que o bem não faz parte da reserva técnica do Poder Executivo, não é do domínio nem da administração das Forças Armadas, de modo que o imóvel não se enquadraria na hipótese prevista no art. 1°, I, da Lei nº 8.025/90, tendo imóveis vizinhos ao apartamento sido adquiridos por outros ocupantes militares.

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