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Modelo – Contrato de Compra e Venda de Ponto Comercial e Quotas de Sociedade
CLÁUSULA 1ª - OBJETO DA VENDA: Os VENDEDORES transferem aos COMPRADORES o ponto comercial e a totalidade das quotas (40.000) da empresa XXXXX ALIMENTOS LTDA- ME, incluindo móveis e utensílios conforme inventário anexo, que integra este contrato.
Modelo de Contrato de Locação de Imóvel Urbano para Fins Residenciais
Objeto da Locação: Imóvel residencial localizado na Rua [Endereço do Imóvel], nº XXX, Cidade/UF, registrado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca/UF sob a matrícula nº [Número da Matrícula], cadastrado na municipalidade local sob o nº [Número do Cadastro Municipal].
Modelo – Contrato de cessão de direitos autorais de artigo acadêmico para publicação em obra coletiva
O Cedente, por este instrumento e na melhor forma de direito, cede e transfere ao Cessionário, de forma exclusiva, todos os direitos autorais sobre o artigo acadêmico mencionado, para a publicação na obra coletiva.
Modelo básico de Termos de Uso para um website
Bem-vindo ao [Nome do Website] ("Site"). Estes Termos de Uso ("Termos") regem seu acesso e uso do nosso Site. Ao acessar ou usar o Site, você concorda em estar vinculado por estes Termos.
Modelo – Acordo de Pensão Alimentícia
O presente acordo tem como objeto a fixação de pensão alimentícia para o(s) filho(s) [Nome do(s) Filho(s)] e para a ex-esposa [Nome da Ex-Esposa], conforme estabelecido pelo Art. 1.694 do Código Civil Brasileiro.
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Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades
A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.
STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem
A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.
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