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Mercado digital para advogados: como se posicionar
A advocacia já é digital. Afinal, com o processo eletrônico, o certificado digital e inúmeros aplicativos e softwares jurídicos, a maioria dos profissionais já lida com uma realidade muito mais tecnológica. Porém, mais do que contar com recursos e ferramentas, nesse novo mercado digital para advogados é fundamental saber como se posicionar.
Proteção ao titular de dados requer investimento do controlador na área jurídica
A partir da Constituição de 1988, foi-se introduzindo no mundo do Direito a percepção de que uma nova forma de sociedade estaria surgindo e, com ela, novos valores a serem protegidos. Basta lembrar seu art. 5º, inc. XII, que a tornou a primeira constituição do mundo a tratar a proteção de dados como cláusula pétrea.
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TST isenta Grêmio de pagar horas extras a nutricionista que acompanhava time em viagens
O TST decidiu que o Grêmio não precisa pagar horas extras a uma nutricionista que acompanhava o time profissional em viagens. A Primeira Turma considerou válida a norma coletiva que substituía as horas extras e o adicional noturno por um adicional de viagem equivalente a 50% do salário-dia por dia de permanência. Para o colegiado, o direito envolvido não é absolutamente indisponível e, portanto, pode ser objeto de negociação coletiva.
TJ-SP mantém condenação de ex-servidor que usou atestados médicos falsos para justificar faltas
O TJ-SP manteve a condenação de um ex-servidor público por improbidade administrativa após ele apresentar atestados médicos falsos para justificar faltas ao trabalho. Além do ressarcimento de R$ 475,88 ao erário, o servidor deverá pagar multa civil equivalente ao prejuízo e poderá perder eventual função pública que venha a ocupar. O Tribunal destacou que a responsabilidade por improbidade é independente da criminal e que o baixo valor do dano não impede, por si só, a caracterização do ato ilícito.
TRT-MG nega vínculo empregatício entre igreja e esposa de pastor por atuação religiosa voluntária
A 10ª Turma do TRT-MG negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma igreja e a esposa de um pastor que atuava em Itajubá. O tribunal concluiu que as atividades exercidas por ela tinham natureza religiosa e voluntária, estavam relacionadas ao ministério do marido e não envolviam remuneração direta ou subordinação jurídica. Por isso, não foram preenchidos os requisitos necessários para caracterizar uma relação de emprego.
O nexo crime-terror e os desafios do marco jurídico brasileiro de contraterrorismo
Clarita Costa MaiaRealizou-se em Brasília, no Plenário 1 da...
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