A Justiça Federal determinou a intimação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para se manifestar sobre a possibilidade de realizar uma audiência de conciliação relacionada a uma ação popular que busca a execução do Plano de Manejo da Floresta Nacional de Caçador. O despacho foi assinado pelo juiz João Paulo Morretti de Souza, da 1ª Vara Federal do município, e estabelece um prazo de 30 dias para que o ICMBio apresente sua resposta.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade, negou recurso pedindo a suspensão da autuação, de um fazendeiro do município de Correntina por desmatamento florestal sem autorização. O valor da multa é de terá que pagar multa de mais de R$ 2 milhões. O processo está na 4ª Região por ser o autor residente em Curitiba.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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