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Gol terá de pagar danos morais por cancelar volta de passageira que não embarcou na ida

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar indenização de R$ 25 mil por danos morais a uma passageira que teve o voo de volta cancelado após não ter se apresentado para embarque no voo de ida. O ministro relator, Luis Felipe Salomão, afirmou que condicionar a validade do bilhete de volta à utilização do bilhete de ida fere a lógica da razoabilidade e gera enriquecimento indevido para a empresa aérea em detrimento do usuário dos serviços, que pagou previamente pelos dois trechos. Para ele, o cancelamento unilateral e automático de um dos trechos configura prática abusiva, capaz de gerar dano moral.

Última semana para aproveitar a franquia de bagagem!

Quando saiu a primeira notícia sobre a possibilidade de as companhias aéreas começarem a cobrar pela bagagem despachada, os consumidores estranharam o que parece...

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Marcelo Godke: “a business judgment rule é um instrumento fundamental para fortalecer a governança corporativa no Brasil”

Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.

A história da jornada do Ipswich na APL

O Campeonato Inglês é considerado o mais forte do...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

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