Tag: gol
Aniversário de casamento perde glamour com atraso de voo injustificado por empresa aérea
A 3ª Câmara Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença que condenou a empresa aérea Gol Linhas Aéreas ao pagamento de indenização para um casal que, por conta de atraso injustificado em seu voo, perdeu parte de viagem romântica ao Rio de Janeiro para comemorar aniversário de casamento....
Mantida condenação de Escola Agrotécnica para indenizar locadora de veículos
Por unanimidade, o TRF1 deu parcial provimento à apelação interposta pela Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste/RO em face da sentença do Juízo da 2ª Vara federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, que condenou a apelante ao pagamento de indenização por danos materiais em razão...
Paula Lavigne tem pedido de indenização negado em processo contra a Gol
A 18ª Vara Cível do Rio de Janeiro, na figura da juíza Mabel Castrioto de Vasconcellos, julgou improcedente pedido de indenização da empresária Paula Lavigne em processo contra a companhia Gol Linhas Aéreas. Na instrução do processo, a parte autora acusa a companhia de extorsão por, teoricamente, forçar a, então passageira, a despachar sua bagagem de mão, em vez de acomodá-la na cabine.
Gol não poderá cobrar marcação de assentos de passageiros com necessidades especiais
A companhia área Gol passará a cobrar pelo serviço de marcação de assento. E, embora, o anúncio da empresa que fala das mudanças não trate de regras específicas para pessoas portadoras de necessidades especiais, como gestantes, lactantes, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção, esse tipo de cobrança não se estenderá a essas pessoas...
Passageira impedida de embarcar por apresentar documento com mais de 10 anos será indenizada
É ilegal a conduta de companhia aérea que impede o embarque de passageiro com destino a país do Mercosul, por apresentar documento de identificação com mais de 10 anos de emissão. Esse foi o entendimento da juíza titular do 3º Juizado Cível de Brasília ao condenar a Gol Linhas Aéreas a indenizar consumidora obrigada a adquirir novas passagens, para poder viajar. A empresa recorreu, mas o entendimento foi mantido, à unanimidade, pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.
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