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Gratificação-prêmio integra a base de cálculo de contribuição previdenciária se tiver natureza salarial
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora, Hospital Samaritano Ltda., afastando a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Também foi dado parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional, reconhecendo como devida a cobrança sobre a parcela paga a título de prêmio-gratificação.
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