Tag: guarda de animal

Artigos exclusivos

Agressividade durante separação justifica guarda unilateral de animal de estimação

No processo de separação de um casal conduta agressiva justifica guarda unilateral do animal de estimação. Este é o entendimento em caráter liminar da 6ª Câmara Cível no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).

Troca de guarda de animal de estimação é suspensa até julgamento de apelação

A 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP suspendeu, por meio de liminar, a troca de guarda do cachorro de estimação até que ocorra o julgamento de recurso.

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Projeto de lei prevê folga remunerada em dobro para trabalhadores que atuarem como jurados

O Projeto de Lei 2715/26 propõe conceder aos trabalhadores dos setores público e privado folga remunerada pelo dobro dos dias em que atuarem como jurados no Tribunal do Júri. A iniciativa pretende assegurar isonomia com outros serviços públicos obrigatórios e evitar prejuízos profissionais decorrentes da participação dos cidadãos na administração da Justiça.

TJDFT responsabiliza empresa por aluguéis atrasados de imóvel locado verbalmente

O TJDFT manteve decisão que responsabilizou uma empresa por aluguéis atrasados de imóvel objeto de locação verbal. O colegiado considerou que os pagamentos frequentes realizados pela empresa demonstraram adesão à relação locatícia. Além dos aluguéis, foram mantidas as cobranças de tarifas de energia elétrica e o despejo dos ocupantes. A decisão foi tomada pela 6ª Turma Cível por maioria.

Justiça do Paraná reconhece lawfare de gênero em disputa envolvendo guarda compartilhada

A Justiça do Paraná reconheceu a ocorrência de instrumentalização abusiva do processo com viés de gênero em uma disputa de guarda compartilhada. A decisão aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e apontou condutas que teriam contribuído para desqualificar a mãe e dificultar o exercício de sua autoridade parental.

Viúva de Erasmo Carlos tem união estável reconhecida pela Justiça, mas não obtém direito à meação de bens

A Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a união estável post-mortem entre Fernanda Maria Passos e Erasmo Carlos no período de junho de 2016 a janeiro de 2019, quando o casal se casou civilmente. Apesar do reconhecimento, a decisão negou o direito à meação dos bens e aplicações financeiras deixados pelo cantor.

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