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2ª Turma homologa declaração de concordância expressa com extradição
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou declaração de concordância com a extradição feita pelo nacional português Rogério Miguel Correia Henriques Moniz, e decidiu que, a partir de agora, nos processos de extradição em que houver declaração de concordância espontânea do extraditando, com base em convenção autorizativa e com assistência de advogado, os relatores poderão julgar individualmente o caso, ouvida a Procuradoria Geral da República (PGR). A decisão foi tomada nesta terça-feira (9), no julgamento de uma questão de ordem na Extradição (EXT) 1476.
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