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Estudante que erroneamente optou para concorrer em vestibular pelo sistema de cotas vai poder realizar matrícula em curso superior

Por decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), uma aluna da rede particular de ensino que erroneamente optou por concorrer a uma vaga pelo sistema de cotas no curso de Técnico em Agroecologia do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA), teve reconhecido o direito de realizar matrícula no referido curso. Isso porque ela conseguiu classificar-se dentro do número de vagas na lista de aprovados pela ampla concorrência, segundo o processo. A decisão manteve a sentença do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão.

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