Aprovado na segunda-feira (4), pela Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reconhece a música religiosa e eventos...
O juízo da comarca de Sombrio (SC) condenou um pastor, responsável legal de uma igreja, a 1 ano e 8 meses de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e à prestação pecuniária de um salário mínimo pelo crime de poluição sonora. Nos dias de atividade religiosa, ocorria excesso de ruídos, uma vez que a igreja em que ele pregava foi construída em local predominantemente urbano. O templo não possuía isolamento acústico apropriado.
A 35ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP confirmou decisão de primeira instância que condenou uma igreja a indenizar sua vizinha em R$ 2 mil devido ao som alto provocado por instrumentos musicais durante os cultos.
Um ex-membro da igreja Assembleia de Deus de Itabirinha foi acusado de assédio sexual e, após procedimento interno da igreja, foi excluído por comportamento em desacordo com os princípios da instituição. Ele ajuizou uma ação para ser reintegrado à instituição, dizendo que o processo administrativo foi conduzido de forma irregular, devido à omissão na oitiva de testemunhas, desconsideração de provas da defesa, ausência de intimação da decisão entre outros.
A 2ª Turma do TRT-11 entendeu que o obreiro de igreja trata-se de ministério religioso, e não vínculo empregatício. Assim, rejeitou o recurso do homem que queria o reconhecimento de vínculo com a Igreja Mundial do Poder de Deus, por considerar que não havia elementos suficientes para descaracterizar o cunho religioso da relação estabelecida entre as partes.
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