Consta nos autos de um processo que um homem frequentou uma igreja evangélica por três anos. Nesse período, ele doou um carro 2007/2008 ao templo. O homem disse aos juízes que passava por dificuldades financeiras quando começou a frequentar a igreja, e que foi enganado e coagido pelos pastores a fazer a doação em busca da "fé perfeita e um encontro com Deus". Ele afirmou ainda, que após forte pressão psicológica doou o único veículo da família, que era usado para entregar marmitas do restaurante dele.
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) indenize, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a Odilon Faria pelo barulho realizado durante os cultos.
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