Contratar serviço de segurança privada de policial militar não é ilícito, mas sim proibido

Data:

Não constitui prática ilícita contratação de policial militar para prestar serviço de segurança privada, diz 4ª Turma
Créditos: Lukasz Stefanski / Shutterstock.com

A Quarta Turma do TRT de Goiás reformou sentença de primeiro grau que havia condenado a Igreja Universal do Reino de Deus a abster-se de contratar policiais militares para o desempenho de atividade de segurança privada, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. De acordo com o entendimento dos julgadores, não existe lei que proíba a empresa de contratar os serviços de segurança de um policial militar, não sendo, portanto, uma prática ilícita.

Segundo o relator do processo, desembargador Welington Peixoto, que seguiu divergência apresentada pelo juiz convocado Israel Adourian, o trabalho prestado por policial militar não configura trabalho ilícito mas sim trabalho proibido, cuja infração deve ser apurada no âmbito corporativo, conforme dispõe a Súmula 386 do TST. Nesse sentido, o desembargador afirmou que não se pode impor à recorrente (a igreja) a obrigação de não contratar policiais militares.

A Quarta Turma também reformou a sentença na parte em que havia condenado a instituição a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 4 milhões. Para os julgadores, o fato de a igreja ter contratado policiais militares efetivamente não causou dano moral coletivo à população brasileira devido ao alegado desvirtuamento de serviço essencial de segurança pública, em razão de que os serviços eram prestados em horários de folga dos policiais. “O cidadão, ainda que policial militar, pode dispor livremente de seu tempo de folga para fazer o que lhe aprouver, malgrado essa conduta posse ser considerada interna corporis como infração disciplinar”, concluiu o voto divergente.

Durante a sessão de julgamento, conforme consta em gravação de áudio, apesar de a contratação de policiais militares não ter sido considerada uma prática ilícita, os advogados da Igreja Universal do Reino de Deus assumiram o compromisso, em nome da instituição, de não mais contratar policiais militares para exercer segurança privada.

Processo: TRT-RO – 0010535-44.2014.5.18.0010

Autoria: Fabíola Villela – Seção de Imprensa/CCS
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região – Goiás

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo