A partir de 1º de agosto deste ano, uma mudança significativa entrou em vigor no cenário das compras internacionais feitas por consumidores brasileiros. O Ministério da Fazenda implementou uma nova regra que zera o imposto para compras abaixo de US$ 50 feitas em sites estrangeiros. Essa mudança, introduzida através de uma portaria publicada em 30 de junho de 2023, é parte do Programa Remessa Conforme, que visa simplificar e tornar mais transparente a tributação para compras internacionais.
O Ministério Público de Espanhol pediu mais de oito anos de prisão, além de uma multa de cerca de 24 milhões de euros (aproximadamente R$ 126,5 milhões) para a cantora colombiana Shakira. Ela é acusada de fraudar 14,5 milhões de euros (cerca de R$ 76,4 milhões) do Tesouro espanhol entre 2012 e 2014.
Foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a sentença que determinou o recolhimento de impostos sobre mercadorias, incidentes sobre as operações realizadas a bordo de cruzeiro marítimo internacional, na temporada 2016/2017, em território brasileiro.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional) articulou no âmbito do Congresso Nacional medida para prevenir que a reforma tributária proposta pelo governo federal redunde em aumento ou criação de impostos, para advogadas e advogados, e profissionais liberais. Fruto desse trabalho, nasceu o Projeto de Lei 2596/21, que busca justamente evitar que a reforma tributária acabe com a isenção de dividendos para todas as pessoas jurídicas a partir de 2022.
Em decisão na última sexta-feira, dia 21, STF decide que multa de 20% por atraso na declaração de impostos é constitucional, alegando que a não declaração é assumir prejuízos aos contribuinte.
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.
O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.
Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
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