A 1ª Câmara Cível do TJ-PB manteve a condenação do ex-prefeito do Município de Cabedelo, José Francisco Régis, por improbidade administrativa. A sentença foi proferida nos autos da Ação Civil Pública, de autoria do Ministério Público estadual. A entidade afirmou que o chefe do executivo não destinou o percentual dos recursos provenientes de receita com impostos à área de educação.
O STF, por 6 votos a 2, fixou o prazo de 5 anos para que o Estado ingresse com ações de ressarcimento aos cofres públicos em face de agentes condenados por improbidade administrativa. O julgamento do RE 852475, interposto pelo MP-SP, será retomado na próxima semana. A decisão impactará em pelo menos 999 processos parados na Justiça em todo país.
Dever de prestar contas está previsto na Constituição da República, Lei de Improbidade Administrativa e Lei de Responsabilidade Fiscal.
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