Tag: indenização danos morais

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TJPB mantém valor da indenização que Claro deve pagar a cliente incluído em cadastro de restrição ao crédito

Foi negado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), provimento a um agravo interno interposto pela Claro S.A, em face de decisão do Desembargador José Ricardo Porto, que majorou para R$ 10 mil, o valor da indenização a ser paga pelos danos morais a cliente que teve o seu nome inserido indevidamente em cadastro restritivo de crédito, sem haver qualquer prova quanto à existência de contratação entre as partes.

Dentista vítima de vídeo difamatório divulgado no YouTube, Facebook e WhatsApp será indenizada

A 3ª Vara Cível da comarca de Natal determinou que dentista seja indenizada em R$ 5 mil, pelos danos morais causados, por paciente que publicou um vídeo depoimento de caráter difamatório, contra a profissional de saúde, no YouTube que foi divulgado em diversos grupos do Facebook e do WhatsApp.

Estado de São Paulo vai indenizar criança vítima de bullying em escola pública

O Estado de São Paulo foi condenado pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar, por danos morais, criança vítima de bullying e agressões físicas em escola pública. A reparação foi fixada em R$ 10 mil.

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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