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Ação de militar que pediu indenização por responder a ação penal foi indeferida

O juiz da 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) entendeu que a mera instauração de inquérito ou ação penal não enseja indenização por danos materiais e morais, que só pode ser concedida diante de dolo ou abuso de autoridade na tramitação do processo. Por isso, negou o pedido de indenização por danos morais e materiais de um ex-militar, em ação movida contra a União.

Banco deve indenizar cliente por reter parcela de financiamento sem motivo

O TRF-4 manteve o entendimento da Justiça Federal de Ponta Grossa (PR) para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar indenização de R$ 15 mil a um cliente que não recebeu a última parcela de seu financiamento. Narra o autor que fechou um contrato de financiamento no valor de R$ 107 mil, em 2014, para a compra e venda de terreno com a construção de uma casa.

Banco indenizará homem por cobrá-lo incessantemente por dívida de terceiro

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que um homem, cobrado incessantemente pela dívida de terceiro, seja indenizado por danos morais, no valor de R$ 2 mil, por um banco e uma empresa de cobranças. O autor afirmou que recebia ligações e mensagens de cobrança sobre uma dívida de um desconhecido e, mesmo que tenha informado as empresas sobre o equívoco, as cobranças continuaram.

CVC Brasil e CVC Londrina devem pagar indenização por danos morais a fotógrafo

O juiz da 10ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, nos autos do processo nº 003407-86.2013.815.2001, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais de Giuseppe Silva Borges Stuckert em face de CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens e CVC Londrina.

Supermercado indenizará cliente que teve carro arrombado no estacionamento

A juíza da 8ª Vara Cível de Natal condenou um supermercado ao pagamento de indenização no valor de R$ 2,5 mil a um cliente que teve um carro arrombado em seu estacionamento, além da devolução de R$ 2,6 mil por conta dos objetos perdidos.

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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

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