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Bradesco Saúde deve pagar R$ 21.300 por negar cirurgia a criança com traumatismo craniano

O Bradesco Saúde S/A deve pagar indenização, por danos morais e materiais, no valor de R$ 21.300 por não autorizar a realização de cirurgia em uma criança com traumatismo craniano. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (16), é do juiz Ayrton de Luna Tenório, da 4ª Vara Cível de Maceió. De acordo com os autos, em maio de 2011, a criança foi empurrada por um colega da escola e bateu a cabeça em um banco de concreto, sofrendo traumatismo craniano. No hospital, foi feita tomografia computadorizada que indicou a gravidade da situação e a necessidade de o paciente ser submetido a cirurgia.

Menor de idade que trabalhava em horário noturno deverá ser indenizado em R$ 100 mil

Um operador de caixa que habitualmente prestava serviço em horário noturno, mesmo sendo menor de idade, deverá receber da ex-empregadora R$ 100 mil de indenização por danos morais. A decisão, da 2ª Turma do TRT do Paraná, considerou evidente o dano extrapatrimonial ao adolescente, submetido a condições nocivas de trabalho. Admitido em abril de 2010 pela Atacadão – Distribuição Comércio e Indústria, empresa do grupo Carrefour, o menor deveria encerrar o expediente às 21h50, mas era comum que a jornada se estendesse até depois das 22h, entrando no chamado horário noturno, proibido a menores de 18 anos.

Emissora de televisão é condenada por expor vítima de assalto sem cuidados com sua imagem

A 3ª Câmara Civil do TJSC manteve sentença que condenou emissora de televisão por uso indevido da imagem de uma mulher em sua programação. Vítima de assalto no interior de agência bancária no oeste do Estado, ela foi exposta em reportagem policial mesmo após receber garantias de que seria preservada através de recursos técnicos capazes de adulterar sua voz e escamotear sua face. A empresa, em recurso, sustentou que a autora insurgiu-se contra reportagem realizada sobre um acontecimento jornalístico que não teve a pretensão de ferir a moral de ninguém. Garantiu que em nenhum momento a notícia se ateve à vida privada da mulher, de forma que estaria descaracterizado qualquer abuso na publicação da notícia.

TRF3 concede danos morais a viúva de perseguido político pela ditadura militar

Seguindo entendimento do STJ, Terceira Turma do TRF3 permitiu cumulação da indenização com a reparação concedida pela comissão de anistiaA Terceira Turma do Tribunal...

Atraso na entrega de imóvel gera indenização

Um consumidor de Cuiabá que comprou imóvel na planta e sofreu o atraso de dois anos na entrega será indenizado por dano moral e...

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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

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