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Advogado é condenado após ofensa à comunidade indígena

Em ação proposta pelo Ministério Público Federal, um advogado pagará R$ 5 mil de indenização por danos morais coletivos por ofensa à comunidade indígena em artigo, valor majorado pela 6ª Turma do TRF-3 após recurso da entidade diante da sentença que fixou a indenização em R$ 2 mil.

Índios pedem suspensão da obra da Vale no Pará para impedir que barragem transborde

Lideranças indígenas fizeram um pedido (SS 5115 e STP 105) ao vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, para que a Corte suspenda a atividade de mineração de ferro-níquel da unidade Onça Puma, da Vale, em Ourilândia do Norte (PA).

Invasão de gado em terra indígena enseja reparação de danos materiais

A 5ª Turma do TRF-1 negou provimento à apelação de um proprietário de gado condenado ao pagamento de danos materiais devido à ocupação irregular...

Estado tem o dever de demarcar terras indígenas de forma legal e mediante justa indenização

O Estado tem o dever de demarcar as reservas indígenas, mas não de forma ilegal e sem pagamento, espoliando o direito de propriedade de terceiros. Com esse entendimento, TRF1 deu provimento à apelação de dois proprietários de um imóvel rural, contra sentença que, em ação de desapropriação indireta proposta em...

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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