Nos últimos anos, a inteligência artificial (IA) tem sido cada vez mais utilizada em diversos setores para automatizar processos e tarefas rotineiras. O setor jurídico não é exceção. A IA tem o potencial de transformar a forma como os advogados trabalham, ajudando-os a serem mais eficientes e precisos em suas atividades.
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A boa fé objetiva é o requisito primordial das relações contratuais entre as partes e um verdadeiro campo de ampla discussão quando analisada no caso concreto. Cumprir com o dever de informação entre partes com interesses distintos e em posições de poder e cognição assimétricos é um desafio, que abre espaço para que o design da informação atue como um facilitador.
Inicialmente, cumpre-se informar que, a Autora é pessoa idônea, que sempre zelou pelo seu nome, honrando pontualmente com o cumprimento de todas as suas obrigações e NÃO POSSUI NENHUMA OUTRA RESTRIÇÃO FINANCEIRA EM SEU NOME.
No mês de Março/2020 a Autora realizou a contrato de um pacote de viagens junto a AGÊNCIA DE VIAGENS FRANQUEADA: XXXXX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO, viagem que seria para sua família, composta por seu esposo e suas duas filhas, além do mais a contratação desta de uma viagem foi para comemoração do Aniversário de sua filha menor XXXXXX que faria aniversário em 28 de Agosto, conforme certidão de nascimento anexa.
A viagem tinha como destino Maceió/Alagoas, a viagem estava marcada para o dia de ida 26/08/2020 saindo do Aeroporto Internacional de Guarulhos para Aeroporto de Maceió e volta saindo no dia 02/09/2020 do Aeroporto de Maceió para São Paulo, conforme contrato anexo.
A autora, em meados de 2014 à época com aproximadamente 15 para 16 anos de idade iniciou relacionamento afetivo (namoro) com XXXXXX, com o passar do tempo, os dois jovens iniciaram a pratica de troca de mensagens eletrônicas, culminando a pedido do namorado, que a jovem enviasse ao mesmo, fotos íntimas/nuas para via aplicativo de mensagens.
Foram trocadas inúmeras fotos ao longo dos quase 03 anos de relacionamento, quando ao final de 2016, inicio de 2017 o relacionamento terminou, os dois perderam contato e se afastaram, vindo a receber a autora novas mensagens do mesmo após longo hiato de conversas apenas dias atrás, quando o mesmo, entrou em contato via mensagem em rede social, com a funesta história de que havia tido seu aparelho celular furtado e que com isso as fotos intimas trocadas entre ambos anos antes, havia sido “hackeada e vazada na internet nas redes sociais conhecidas como Twitter e Instagram” sob um perfil falso criado com o nome de usuário “XXXXXXX.”
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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