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Passageira impedida de embarcar por apresentar documento com mais de 10 anos será indenizada

É ilegal a conduta de companhia aérea que impede o embarque de passageiro com destino a país do Mercosul, por apresentar documento de identificação com mais de 10 anos de emissão. Esse foi o entendimento da juíza titular do 3º Juizado Cível de Brasília ao condenar a Gol Linhas Aéreas a indenizar consumidora obrigada a adquirir novas passagens, para poder viajar. A empresa recorreu, mas o entendimento foi mantido, à unanimidade, pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.

Empresa que se recusou a desocupar loja no aeroporto Salgado Filho vai ter que indenizar a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero)

A estética For Men For Women vai ter que indenizar em mais de R$ 45 mil a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) por ter...

Empresa vencedora de licitação sofre pena pela recusa em assinar contrato

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação de sentença da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas que julgou...

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Processo de registro de marca no Brasil: passo a passo

Registrar uma marca no Brasil é vital para proteger sua propriedade intelectual. Assim, sua marca fica segura contra uso indevido por outros. Este guia mostrará os passos para registrar, desde a busca no INPI até a renovação do registro.

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Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

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