A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem por injúria racial praticada contra um policial. O caso aconteceu em um supermercado de Joinville.688
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que seja mantida condenação de um homem por injúria racial e ameaça contra moradores de Tangará da Serra. A pena estabelecida foi de 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão e 1 mês e 6 dias de detenção (substituída por duas sanções restritivas de direitos), e 19 dias-multa.
A 2ª Vara da comarca de Fraiburgo, no meio-oeste do Estado de Santa Catarina, condenou uma mulher pelo crime de injúria racial, cometido em um estabelecimento comercial e diante de diversas pessoas. Ao ser solicitada, de forma educada, que providenciasse a transferência de um veículo negociado entre os respectivos cônjuges, mulher chamou um homem de “nego sujo”. A pena estabelecida em um ano de reclusão, a ser cumprido no regime aberto, foi substituída por prestação de serviço comunitário - uma hora de trabalho por dia de condenação.
A juíza Fabiana Feher Racasens, da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), indeferiu na segunda-feira (15) uma ação com pedido de dano moral movida pelo diretor-técnico da Proz Educação, Juliano Pereira dos Santos (37), contra a Oracle do Brasil, após ter sido chamado de negão por um executivo da Optat Consulting uma terceirizada da empresa. A juíza negou provimento à ação indenizatória no valor de R$ 55 mil e condenou o autor a pagar R$ 5,5 mil, referentes às custas, despesas e honorários advocatícios.
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a pena imposta ao dono de uma lanchonete por injúria racial, cometida contra um cliente, comparado com escravo. O crime de injúria é previsto no art. 140 do Código Penal.
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