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Justiça condena duas pessoas por inserção de dados falsos em sistema do INSS

A juíza federal Flávia Serizawa e Silva da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP condenou duas pessoas por fraude praticada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo uma delas funcionária pública do órgão. O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações tinha como finalidade obter a concessão indevida de aposentadorias. 

Servidores do INSS são condenados por fraude na concessão de aposentadorias

A juíza federal Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, da 9ª Vara Federal em Campinas/SP, condenou três pessoas, sendo duas delas servidores do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por inserção de dados falsos no sistema da autarquia federal visando a obtenção de vantagem indevida.

Justiça Federal mantém condenação de envolvidos em fraude previdenciária

Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, decidiu manter a condenação de três envolvidos em esquema de fraudes previdenciárias apurado na chamada “Operação Agendamento Virtual”. Os três integravam o grupo responsável pela falsificação de documentos necessários à concessão irregular de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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