Justiça condena duas pessoas por inserção de dados falsos em sistema do INSS

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aposentadoria / inss
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A juíza federal Flávia Serizawa e Silva da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP condenou duas pessoas por fraude praticada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo uma delas funcionária pública do órgão. O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações tinha como finalidade obter a concessão indevida de aposentadorias.

A servidora, conforme os autos (0005713-51.2019.4.03.6181) teria inserido dados falsos e alterado informações verdadeiras do sistema informatizado “Prisma” em favor de três segurados do INSS, os quais não preenchiam os requisitos básicos ao tempo do requerimento. O corréu teria agido como intermediário na obtenção do benefício de um deles.

BPC - Benefício de Prestação Continuada
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O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação dos acusados por inserção de dados falsos, delito previsto no artigo 313-A.

A defesa da ré alegou que ela não possuía acesso irrestrito aos sistemas informatizados que lhe permitissem atuar em todas as fases de concessão de benefícios e não ocupava cargo de confiança, revisão ou manipulação. O corréu afirmou não haver provas do delito.

Para a magistrada, conforme documentação apresentada, é possível verificar a atuação da servidora em todas as etapas do processo. Além disso, “o crime foi praticado de forma premeditada, com planejamento e organização prévios, tendo a acusada se valido, inclusive, de terceira pessoa”.

benefícios irregulares do INSS
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Segundo a magistrada, a servidora valia-se das prerrogativas que o cargo lhe proporcionava, manipulando dados “para viabilizar a concessão de benefícios previdenciários a pessoas que não tinham direito de recebê-los”.

Assim, a juíza federal julgou procedente a ação penal condenando a servidora a quatro anos, dez meses e vinte e quatro dias de reclusão e oitenta e seis dias-multa; bem como o corréu a três anos e seis meses de reclusão e sessenta e dois dias-multa.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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