Alega que preenche todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício pleiteado, Idade e Contribuição, como pode ser observado nos documentos anexados aos autos. Diante do impedimento imposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e, não lhe restando alternativa, resolveu vir até estes Juizados Especiais Federais buscar a tutela jurisdicional que resguarde os seus direitos enquanto segurado(a) da Previdência Social.
Por unanimidade, a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora (MG) reformou parcialmente a decisão que havia julgado improcedente o pedido e condenou...
As ações de dano moral previdenciário contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lotam principalmente a primeira e segunda instâncias no Judiciário brasileiro. Prova disso são os números de ações dessa natureza que crescem todo ano. Os valores de condenação costumam variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil, dependendo do caso. O processo, no entanto, pode demorar de três a cinco anos na Justiça, já que o INSS recorre de todas as decisões. Dentre as práticas mais abusivas do INSS em relação aos beneficiários está justamente a demora para a concessão dos benefícios. Salvador completa que “fraudes em empréstimos consignados, extravios de documentos, atrasos injustificados na análise de benefícios, maus tratos nas agências, publicidade enganosa, descontos indevidos, suspensões indevidas”, também podem ser objeto de questionamento no Judiciário.
O juiz da Justiça Federal, Subseção de Pouso Alegre (Minas Gerais), julgou procedente a ação previdenciária proposta por Selmo Sila de Souza, na qual requereu a declaração de exercício laboral nos período de 01/1982 a 08/1985, e de 09/1985 a 02/1996,e a consequente averbação pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Alega o autor, atualmente Magistrado, que protocolou um pedido administrativo de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, visando à averbação do tempo trabalhado no Regime Geral de Previdência Social (quando foi empregado em cartório e advogado) no Regime Próprio. Para tanto, pagou a indenização das contribuições previdenciárias referentes às atividades exercidas enquanto profissional liberal.
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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