A parte demandante de um pleito de auxílio-reclusão em decorrência da prisão de seu genitor apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) depois de decisão de primeiro grau desfavorável a seu pedido.
Uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pleiteando o restabelecimento do auxílio-doença, a partir do dia posterior ao encerramento indevido do seu benefício de auxílio-doença anterior.
A recém-aprovada “revisão da vida toda” pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — em 2 (dois) julgamentos, no plenário virtual e no presencial — garantiu aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de incluir todas as maiores contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios. Entretanto, no apagar das luzes do ano de 2022 — e antes mesmo da publicação do acórdão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) —, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou no aplicativo e no sítio virtual Meu INSS o pedido de revisão para que o próprio segurado faça a solicitação de revisão da vida toda. Especialistas, entretanto, alertam que é melhor esperar.
O Autor, obteve o benefício previdenciário de aposentadoria por Idade, espécie B41, NB Nº .........., aposentadoria por idade em 21/06/2016, data da DER, o valor concedido foi de 01(um) salário-mínimo vigente a época da concessão, sendo considerado apenas as contribuições vertidas para INSS desde julho/1994 até a DER, não retratando o histórico contribuitivo do segurado ao longo de sua vida laboral. Assim requer a REVISÃO da RMI para apurar o novo valor levando em consideração todo o período trabalhado e contribuído para a Previdência Social, notadamente desde o ano de 1971 até a data da DER. Vejamos a Carta de Concessão, onde foi concedido ao Requerente apenas o valor de 01 (um) salário-mínimo da época na data da concessão.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE
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