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Plano de saúde deve oferecer home care sem limitação se houver prescrição médica

Teresinha de Jesus Caete Pinto, de 92 anos, representada por Maurício Pinto Cavalcanti e por seu advogado Igor José Oliveira dos Santos, do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou uma ação, com pedido de tutela antecipada, em face da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil para que o plano de saúde cubra os serviços de internação domiciliar (home care).

Home care é devido mesmo que não previsto contratualmente

A operadora de plano de saúde deve cobrir home care (internação domiciliar) da beneficiária de 81 anos, portadora de Mal de Parkinson), por ser esse o único tratamento que a confere uma sobrevida saudável.

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