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CNJ promove campanha online para garantir direitos durante o Carnaval

Uma das festas populares mais tradicionais do país, o Carnaval encanta crianças e adultos, o que exige do Poder Judiciário cuidados extras para proteger...

Fisioterapeuta assediada sexualmente durante quatro anos deve receber indenização de R$ 100 mil

Uma clínica de fisioterapia de Gravataí, região metropolitana de Porto Alegre, deve pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a uma fisioterapeuta...

Plataforma de comércio eletrônico MercadoLivre.com terá de indenizar cliente que pagou por celular não entregue

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Mercado Livre a pagar R$ 3.100,00, a título de indenização por danos materiais, a um...

TJGO inicia implantação do Sistema de Postagem Eletrônica

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em conjunto com a Diretoria Administrativa e Diretoria do Foro da comarca de Goiânia, iniciou a...

Novas regras para deportação geram apreensão entre imigrantes nos Estados Unidos

As novas diretrizes para a política imigratória norte-americana, adotadas pelo Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (United States Department of Homeland Security –...

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Ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, lança livro em São Paulo

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho...

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

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