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Morador deverá pagar danos ocasionados por vazamento em seu imóvel
O juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um morador a pagar ao autor da ação o valor de R$ 5.152,70 em razão de defeito em seu apartamento que ocasionou danos no apartamento do vizinho. Para o juiz, por meio do depoimento de um informante, responsável pela manutenção do condomínio, e demais documentos juntados pelo autor, mostra-se verdadeira a alegação do vazamento ser proveniente de defeito no vaso sanitário do lavabo do apartamento da parte ré, o que danificou parte do gesso e armários da cozinha do autor.
Banco do Brasil condenado a indenizar consumidor por bloqueio integral em conta corrente
Decisão do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco do Brasil S/A a pagar ao autor da ação, a título de danos...
Taxa com finalidade expressa em contrato não é considerada abusiva
Decisão do 3º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente as alegações da autora da ação que afirmou ser abusiva taxa de assessoria cartorária...
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