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Enunciados aprovados na 2º Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho são organizados por tema

Já está disponível em PDF, para todos os interessados, tabela temática, organizada por assuntos, dos 125 enunciados aprovados na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho (58 aglutinados e 67 individuais), sobre a interpretação e aplicação da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista)....

TRT-PE nega pagamento de “plus salarial” por natureza das atividades não caracterizar acúmulo de funções

Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, negaram provimento ao recurso de trabalhadora que pedia a condenação da empresa Makro Atacadista ao pagamento de acréscimo salarial decorrente de acúmulo de funções. Em recurso ordinário interposto contra decisão proferida em primeira instância, a ex-empregada reportou que foi contratada para exercer a função de repositora e, logo em seguida, teve sua função alterada para conferente. Nessa nova função, ela disse que exercia, paralela e cumulativamente, a atividade de operadora de empilhadeira. O Makro, em sua defesa, negou a prestação de qualquer serviço que não fosse condizente com a função para a qual a funcionária fora contratada, alegando que eventual acréscimo de tarefa estava inserido no poder diretivo da empresa.

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