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Artigos exclusivos

Câmara aprova PEC que reduz jornada para 40 horas semanais e acaba com escala 6×1

A Câmara dos Deputados aprovou PEC que reduz a jornada semanal de trabalho para 40 horas e estabelece dois dias de descanso remunerado, extinguindo a escala 6x1. O texto prevê transição gradual, manutenção dos salários, regras especiais para algumas categorias e medidas para reduzir impactos em pequenas empresas. A proposta segue agora para análise do Senado.

Reflexões Críticas sobre o Enunciado 25 da IV Jornada de Direito Processual Civil

O Enunciado 25, aprovado na IV Jornada de Direito Processual Civil realizada em novembro de 2025, declarou nula a cláusula contratual que prevê vencimento antecipado de obrigação em razão do ajuizamento de recuperação judicial. Embora bem-intencionado na proteção da empresa em crise, o enunciado apresenta problemas técnicos sérios que merecem reflexão cuidadosa da comunidade jurídica.

E-mail marketing para advogados: como usar essa ferramenta

A maioria dos advogados utiliza o e-mail para se comunicar com clientes, membros do escritório e parceiros. Contudo, nem todos sabem que esse simples meio de comunicação digital também pode ser usado para gerar mais resultados para a banca. Dentro de uma estratégia de marketing jurídico, o e-mail marketing para advogados serve para estreitar o relacionamento com clientes e potenciais clientes e, assim, aumentar as chances de revenda de serviços jurídicos. Além disso, quando bem planejado, o e-mail marketing auxilia na fidelização de clientes.

Hora noturna reduzida é considerada para ampliar intervalo intrajornada

A 1ª Turma do TST condenou um fabricante de peças para carros ao pagamento de horas extras por não respeitar o repouso intrajornada de um trabalhador. O operador de produção trabalhava entre 23h25 e 5h40, período integralmente noturno cuja hora é considerada como 52 minutos e 30 segundos, mas usufruía de um repouso de 15 minutos, dado àqueles com jornada entre 4 e 6 horas. Para o TST, ele deveria usufruir do intervalo intrajornada de no mínimo uma hora (artigo 71 da CLT), porque sua jornada superava as 6 horas, que foi o argumento utilizado pelo operador na reclamação.

Jornada de 4 horas para advogado de empresa pública é reconhecida

Diante da ausência de contrato de exclusividade com advogado, o horário que supera as 4 horas diárias deve ser considerado como extra. Assim entendeu...

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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