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Rapaz que passou 2 anos com caco de vidro no pé será indenizado em R$ 15.000,00

Um rapaz que ficou 2 (dois) anos com 1 (um) caco de vidro no pé, mesmo depois de passar por consulta com um profissional médico em unidade da prefeitura, será indenizado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por município do norte do estado de Santa Catarina (SC).

Mulher é condenada por ordenar morte de jovem e ocultar cadáver

Na terça-feira, 28, foi encerrado o julgamento de uma mulher acusada de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, na 1ª Vara do Tribunal do...

Modelo Inicial – Plano de Saúde – Ação de Obrigação de Fazer – Portador de Transtorno do Espectro Autista

O AUTOR, hoje com 02 (dois) anos, possui convênio com o RÉU, conforme documento anexo, Produto 515, código de identificação 88888 4719 4972 0100, Especial 100, Tipo empresarial/ Cobertura Enfermaria / Hospitalar / Obstetrícia / Apartamento. Neste ponto, cumpre esclarecer que, atualmente os serviços prestados pelo convênio já estão devidamente pagos até o mês de abril de 2021. Pois bem. Durante um período de sua vida, o AUTOR se desenvolveu como qualquer criança. Ocorre que, após completar 1 ano e meio, seus genitores perceberam que o AUTOR dificilmente pronunciava qualquer palavra.

Modelo – Ação de Obrigação de Fazer – Publicação Indevida de Fotos Íntimas de Menor de Idade – Indenização por Danos Morais

A autora, em meados de 2014 à época com aproximadamente 15 para 16 anos de idade iniciou relacionamento afetivo (namoro) com XXXXXX, com o passar do tempo, os dois jovens iniciaram a pratica de troca de mensagens eletrônicas, culminando a pedido do namorado, que a jovem enviasse ao mesmo, fotos íntimas/nuas para via aplicativo de mensagens. Foram trocadas inúmeras fotos ao longo dos quase 03 anos de relacionamento, quando ao final de 2016, inicio de 2017 o relacionamento terminou, os dois perderam contato e se afastaram, vindo a receber a autora novas mensagens do mesmo após longo hiato de conversas apenas dias atrás, quando o mesmo, entrou em contato via mensagem em rede social, com a funesta história de que havia tido seu aparelho celular furtado e que com isso as fotos intimas trocadas entre ambos anos antes, havia sido “hackeada e vazada na internet nas redes sociais conhecidas como Twitter e Instagram” sob um perfil falso criado com o nome de usuário “XXXXXXX.”

Justiça mantém indenização para mãe por não ter acompanhado enterro do filho

Impedimento à última despedida: a genitora de um jovem, morto aos 19 anos de idade, não pôde presenciar o sepultamento. E isso não tem relação com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

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STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

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