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Juíza desmente postagem de vereador de Barra Mansa sobre Clube Azteca

A juíza Anna Carolinne Licasalio da Costa, da 1ª Vara Cível de Barra Mansa, esclarece serem inverídicas as informações divulgadas pelo vereador Carlos Roberto de Carvalho, o “Roberto Beleza”, numa postagem feita no Facebook do parlamentar sobre uma reunião com o prefeito Rodrigo Drable e uma comitiva da Câmara Municipal.

Mantida sentença de acusado de usar documento falso

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença – proferida pela juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal da Capital – que condenou homem acusado de uso de documento falso. A pena, fixada em dois anos de reclusão e pagamento de dez dias-multa, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de dois salários mínimos, a ser direcionada a entidade assistencial.

TJSP instala Anexo do Juizado Especial Cível em Caieiras

A Comarca de Caieiras recebeu um reforço para expandir a prestação jurisdicional fornecida à população. O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, instalou hoje (5) o Anexo do Juizado Especial Cível (JEC), serviço voltado ao atendimento dos cidadãos que tenham demandas em causas de até 40 salários mínimos, sendo que, para ações de até 20 salários, não há necessidade de se constituir advogado.

Acusado de homicídio é condenado a mais de 26 anos de prisão

O 1ª Tribunal do Júri da Capital condenou hoje (3) Eliezer Aragão da Silva sob a acusação de ter matado o diretor comercial Luiz Eduardo de Almeida Barreto, em crime cometido em junho de 2015. O Conselho de Sentença considerou que ele cometeu homicídio duplamente qualificado, mediante paga e dissimulação, além de ter furtado o celular da vítima e roubado o celular da outra vítima, que acompanhava Luiz Eduardo no momento do crime, mas foi obrigado pelo acusado a deixar o local.

Sócio é corresponsável por contribuições previdenciárias devidas por empresa

A Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que manteve o autor, J.J.M.F., como um dos réus da Execução Fiscal 98.0057908-7. A dívida cobrada na referida execução decorre da cobrança de contribuições previdenciárias à empresa Sermapi Serviços Marítimos S/A, da qual o autor é um dos sócios. No processo, ele sustenta que não é o responsável tributário, nos termos do artigo 134 do Código Tributário Nacional (CTN), pois detém menos de 1% das ações da empresa e que exerceu cargo diretivo na executada no período de 06/10/93 a 17/07/95, período não abrangido pela execução fiscal. Alega, ainda, que a penhora teria recaído sobre bens impenhoráveis.

Popular

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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