A parte autora informa que, em _____/_____/_____, teve seu vinculo empregatício, com a empresa XXX (CNPJ XXXX) rescindido, conforme Carteira de Trabalho e Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho anexos.
A parte autora informa que, em XXXXX, teve seu vinculo empregatício, com a empresa XXXXX (CNPJ XXXXX) rescindido, conforme Carteira de Trabalho (CTPS) e Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho anexos.
Neste contexto, possuindo a condição de trabalhador celetista, o demandante foi vinculado ao regime de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O referido regime fundiário, instituído em 1966, passou a ser obrigatório a todo empregado regido pelas normas trabalhistas consolidadas a partir do advento da Constituição Federal de 1988.
No dia 25 de agosto de 2021, a parte ora demandante realizou a compra de duas camisetas por meio do sítio eletrônico denominado “ALIEXPRESS”, procedente da China, (ID do pedido XXXXXXXX), totalizando o montante de US$ 20.43 (vinte dólares norte-americanos e quarenta e três centavos).
No site, sob comento, há milhares de vendedores do tipo pessoa física e o grupo Alibaba (na qual pertence o site Aliexpress.com), possuindo cerca de 1 bilhão de produtos. A forma de pagamento do site é através de cartão de crédito, no qual o comprador efetua o pagamento direto para o Sistema Aliexpress, que, por sua vez, gerencia toda a transação, e ao final, após o recebimento do produto pelo consumidor, libera os valores ao vendedor, dando total garantia ao comprador.
A justiça federal em São Paulo acatou o pedido de uma contribuinte para que a União cancele o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) bem como proceda um novo cadastro utilizando uma numeração diversa. A decisão foi proferida na última terça-feira (28) pelo juiz federal Ricardo William Carvalho dos Santos, 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) em Marília/SP, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
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