Em 29 de março de 2019, a Prefeitura de XXXX promoveu, por meio do Instituto XXXXX, “Processo Seletivo Interno para Progressão de Acesso ao cargo de Subinspetor”, conforme o edital em anexo. O processo em comento é auto explicativo: trata-se de um “concurso interno” a ser prestado pelos Guardas Civis Municipais, para “promoção” ao cargo de Subinspetor.
O processo seletivo mencionado foi uma sucessão de erros, desde a habilitação dos candidatos aptos ao acesso (ou “promoção”), até a classificação final dos candidatos, passando por erros bizarros na correção da avaliação das provas e da classificação dos candidatos.
Passaremos a expor, de forma cronológica, todos os erros e falhas que sucederam-se durante o processo seletivo.
Os autores são filhos e viúvo da Sra XXXXXXXXXXX, falecida no dia 14.05.2016, então com 65 (sessenta e cinco) anos de idade, conforme certidão anexa, vítima de erro médico e do péssimo atendimento que teve no hospital XXXXXX, bem como em função da má prestação de serviços pelo plano de saúde XXXXXXXX.
Vamos ao desdobramento dos fatos: no dia 29.04.2016, às 14h00, a Sra. XXXXXX se encaminhou até a MATERNIDADE XXXXXXXXXX, para realizar cirurgia médica denominada “histerectomia” (retirada do útero e levantamento de bexiga), sob orientação e responsabilidade da Dra. XXXXXXXXXXXX, conforme documentos anexos.
Encerrado o procedimento, a primeira ré procurou pela filha XXXXXX (primeira autora) e disse que “a cirurgia teria sido um sucesso”, para a tranquilidade de seus familiares, retirando-se em seguida.
A Autora é titular do plano de saúde XXXXXXXX, (DOC.4), não possuindo qualquer tipo de carência a cumprir, bem como encontra-se em dia com todas as mensalidades de seu plano de saúde (DOC.5).
De acordo com o laudo/relatório médico(DOC.6) e psicológico (DOC.7), em anexo, a Autora foi diagnosticada com obesidade mórbida, pesando 96 Kg período marcado por diversas tentativas frustradas para controle do peso corporal, sendo indicação médica para o tratamento a realização de cirurgia bariátrica, a qual a autora submeteu-se, evoluindo com perda de aproximadamente 40 Kg.
Por unanimidade, os julgadores da 1ª Turma do TRT-MG rejeitaram o recurso de um trabalhador, beneficiário da justiça gratuita, inconformado com a cobrança da multa por litigância de má-fé, no valor de 2% do valor da causa, em razão da oposição de embargos de declaração considerados meramente protelatórios.
Se o texto da Medida Provisória 1.045 for aprovado pelo Senado e sancionado presidente Jair Bolsonaro pode dificultar o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho, pois limita o acesso à justiça gratuita para pessoas com renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$3.300,00).
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