Tag: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

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Modelo – Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais – Candidato a Emprego

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o CANDIDATO concorrendo à vaga de emprego no XXXXXXXX (“XXXXXX”) concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Modelo – Procuração Ad Judicia et Extra – LGPD

Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o (a) OUTORGANTE declara ter ciência da necessidade dos dados aqui coletados e dá consentimento do uso dos seus dados pelos CONTRATADOS para a finalidade exclusiva de (solução jurídica aqui pretendida), em observância ao cumprimento das regras quanto a proteção de dados, diante dos princípios da necessidade, finalidade e/ou auto determinação informativa, inclusive no tratamento de dados pessoais sensíveis, de acordo obrigação legal de coleta dos dados.

Modelo – Política de Privacidade para Sites e Blogs – LGPD

A Política de Privacidade e Segurança descrita abaixo constitui parte das Condições de Termos e Uso do presente site, respeitando todas as normas previstas nas legislações vigentes em nosso país, principalmente na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.A Visita e permanência no site implica-se automaticamente na concordância explicita na política abaixo em todos os seus termos.Este site é operado, mantido e de inteira propriedade de (nome da empresa , inscrita no CNPJ n°, com endereço endereço completo,  cidade e Estado e inscrição estadual n°. – Caso seja pessoa física, você pode colocar apenas seu nome) e está hospedado com o endereço (adicionar endereço do site).

Modelo – Política de Privacidade – LGPD – Dados Pessoais

Na (nome empresarial), privacidade e segurança são prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais dos nossos usuários/clientes. Por isso, esta presente Política de Privacidade estabelece como é feita a coleta, uso e transferência de informações de clientes ou outras pessoas que acessam ou usam nosso site.Ao utilizar nossos serviços, você entende que coletaremos e usaremos suas informações pessoais nas formas descritas nesta Política, sob as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.Dessa forma, a (nome empresarial), doravante denominada simplesmente como “(nome empresarial)”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº (nº do CNPJ), no papel de Controladora de Dados, obriga-se ao disposto na presente Política de Privacidade.

Modelo – Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais – LGPD – Setor de Recursos Humanos

Ao assinar o presente termo, o Titular consente e concorda que a pessoa jurídica FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA XXXXXXX, CNPJ nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Avenida XXXX, nº XX, Bairro XXXX, Cidade/UF, (endereço eletrônico), (telefone), doravante denominada Controladora, através do Setor de Recursos Humanos, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

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STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Justiça de SC reconhece paternidade socioafetiva e mantém vínculo com pai biológico no registro civil

A Justiça de Santa Catarina reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem em relação a uma adolescente, determinando sua inclusão no registro civil e a alteração do sobrenome da jovem. A decisão, entretanto, preservou a filiação biológica, entendendo que a origem genética e o vínculo socioafetivo podem coexistir juridicamente.

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

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Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

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