Tag: Lei nº 9.610/98
Divulgar foto sem autorização caracteriza dano moral
Empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil ao fotógrafoDivulgar foto sem autorização do fotógrafo caracteriza dano moral. O entendimento é...
Divulgar imagens sem autorização do fotógrafo justifica indenização
Agência de viagens pagará R$ 1500,00 por usar fotos sem permissãoDivulgar imagens sem autorização do fotógrafo justifica indenização. A decisão unânime é da...
Publicar imagem sem crédito caracteriza dano moral e justifica indenização
Empresa pagará R$ 5 mil a fotógrafo após usar suas fotos sem permissãoPublicar imagens sem crédito caracteriza dano moral e justifica indenização. Assim entendeu,...
Publicar imagem sem autorização viola direitos autorais
Três empresas foram condenadas a pagar indenização a um fotógrafo que teve suas imagens usadas para publicidadePublicar imagem sem autorização do fotógrafo viola...
Publicar foto sem autorização caracteriza dano moral e justifica indenização
Empresa pagará R$ 5 mil a fotógrafo porque usou fotos em anúncios sem permissãoPublicar foto sem autorização do fotógrafo caracteriza dano moral e justifica...
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A carta que eu escreveria para o advogado de 1827
Sérgio LongoHoje faz 199 anos que Dom Pedro I...
Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.
Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música
Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.
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