A fim de que seja regularizada a representação processual do apenado nestes autos, bem como a necessária habilitação da patrona que esta subscreve, requer a juntada do instrumento de mandato anexo para que surta seus legais efeitos, e, com fulcro no artigo 272 do Código de Processo Civil - CPC, requer, sob pena de nulidade, que todas as notificações, intimações e publicações sejam realizadas em nome de XXXXXX, OAB/UF nº XXXXXXX.
Ademais, considerando o julgamento do recurso de apelação destes autos, com publicação do acórdão em 19/11/2021, requer-se com urgência o trânsito em julgado da ação penal movida em face do requerente e, via de consequência, a urgente expedição da Guia de Recolhimento, dando início à execução da pena imposta ao apenado.
Os agentes públicos que atuam junto à Secretaria de Defesa Social e às polícias Civil e Militar de Alagoas não podem mais fazer a exposição involuntária de presos provisórios aos meios de comunicação. A decisão, proferida nesta sexta-feira (24), é do juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, da 17ª Vara Cível de Maceió.
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