A CONTRATANTE, empresa cuja atividade é da área da (descrever o ramo de atividade da empresa), a fim de atender ao que determina o parágrafo único do Artigo 10 da Lei Federal nº 12378 de 31 de dezembro de 2010, firma o presente contrato com o(a) CONTRATADO(A), o(a) qual obriga-se a prestar à CONTRATANTE serviços profissionais atinentes a sua formação e habilitação técnico profissional, conforme atribuições previstas na Lei Federal 12.378/2010, nas áreas afins e correlatas de arquitetura e urbanismo e a assumir a responsabilidade técnica perante o referido órgão de fiscalização profissional (CAU/UF Conselho de Arquitetura e Urbanismo de XXXXXX) e outros que lhe exijam.
Em [data] foi movida ação em face do requerido, o réu foi citado em [data], conforme [expediente nº ...] para [comparecer em audiência/ apresentar defesa no prazo de 15 dias] .
Assim, considerando que o demandado apesar de habilitado [não compareceu à audiência/não apresentou defesa até o presente momento/ apresentou defesa após o decurso do prazo dia ...], tem-se por necessário decretação da revelia e de todos os seus efeitos devido ao decurso do prazo.
A demanda ora proposta, no rito comum, ante seu conteúdo e peculiaridade, merece ter seu trâmite pelas Varas de Fazenda Pública, mercê ainda da necessidade de instrução processual com ampla dilação probatória necessária à produção das provas contrastáveis a ofensa à dignidade da pessoa humana presente in casu.
Pugna também ao autor, pela observância do conteúdo da norma constitucional insculpida no art. 5º, LV que trata da ampla defesa, contraditório, meios e recursos a ela inerentes, bem como o da dignidade da pessoa humana, indeclináveis em sua implementação, haja vista a premente necessidade de elidir o que se propala sobre ele, afastando a possibilidade de atuação de detratores e levianos, para fins de certame público ou não.
As Partes firmaram em 05/08/2017 Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma, para aquisição do imóvel residencial situado na Avenida XXXXXXX, conforme contrato em anexo.
A Autora honrou com os respectivos pagamentos, mensalmente, até 18/12/2018, a partir de então lhe foi exigido pela parte Ré a averbação dos documentos em um escritório parceiro da mesma.
Além da abusividade dos juros aplicados que a Ré já tinha tomado conhecimento, o Réu cobrou ainda pela averbação dos documentos do imóvel.
O juiz de direito titular da 25a Vara Cível da Comarca de Brasília (DF), deferiu o pedido liminar da credora e determinou a restrição de venda e circulação, bem como busca e apreensão do veículo de luxo, Porsche Cayenne, vendido pela demandante ao deputado federal Luis Miranda.
Entenda seus direitos como consumidor em casos de Overbooking. Saiba como agir, quais são as compensações previstas e como a legislação protege os passageiros aéreos no Brasil
A recente regulamentação das apostas esportivas no Brasil trouxe...
Inscreva-se
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.