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Motorista descadastrado pelo Uber Eats, sem justa causa, deve ser indenizado

A plataforma Uber Eats foi condenada a indenizar um motorista descadastrado do aplicativo de entregas. A decisão foi do Juiz substituto do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, que determinou o pagamento de R$ 3 mil por lucros cessantes, e mais R$ 2 mil, pelos danos morais. No entendimento do magistrado, a empresa não conseguiu comprovar que o motorista tenha dado causa ao desligamento promovido pela empresa.

Fabricante de próteses de silicone deve indenizar mulher após rompimento

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve sentença que condenou uma fabricante de próteses de silicone a indenizar uma mulher, após o rompimento do produto. A cliente deve receber R$ 8 mil a título de danos morais e R$ 12.800,00 pelos lucros cessantes.

Motociclista atingida por táxi deve receber R$ 12 mil por danos morais

O juiz de Direito Marcelo Coelho, da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC) determinou que motociclista que sofreu acidente, ao ser atingida pela porta de táxi no desembarque de passageiro na via pública, deve ser indenizada em R$ 12 mil, pelos danos morais. O motorista do carro que atingiu a autora e o proprietário do veículo devem cumprir solidariamente a ordem judicial além de ressarcir o valor gasto no concerto da moto, R$ 145,20.

Plataforma de comércio eletrônico indenizará empresária que teve conta suspensa

Plataforma de comércio eletrônico foi condenada a indenizar uma empresária que teve sua conta suspensa sem antes poder se defender. A decisaõ foi da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vinhedo, com adecisão a ré deve pagar R$ 2,7 mil por danos materiais, R$ 15 mil por lucros cessantes e R$ 5 mil por danos morais.

Empresa não deve comercializar linha de calçados reproduzindo “trade dress” de outra

Por determinação da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) empresa de calçados não deve fabricar, comercializar, anunciar ou manter em estoque produtos que tenham o mesmo “trade dress” (conjunto-imagem) dos calçados da autora, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil. A ré também foi condenada ao pagamento de lucros cessantes, cujo valor será aferido em fase de liquidação de sentença, e de R$ 30 mil, a título de danos morais.

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