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Liminar suspende descontos do Fundeb destinados ao Ceará

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar a suspensão do ajuste de contas dos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) repassados ao Estado do Ceará. Na decisão tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3001, o ministro salientou a necessidade de assegurar ao estado o exercício do contraditório e da ampla defesa antes de qualquer dedução a ser feita pela União, e entendeu que o desconto, em parcela única, no valor de R$ 164,5 milhões, evidencia risco para a manutenção dos serviços de educação no Ceará.

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