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Apresentadora Scheila Carvalho não tem vínculo de emprego reconhecido com emissora de TV

A apresentadora Scheila Carvalho teve indeferido seu pedido de pagamento de verbas rescisórias e de danos morais pela titular da 17ª Vara do Trabalho de Salvador, juíza Edlamar Souza Cerqueira, por julgar que ela constituiu negócio próprio para prestar serviços a diversas empresas, a exemplo das reclamadas, as TV Itapoan e TV Record. Além de a reclamante emitir notas fiscais e fazer merchandising para outras empresas, a magistrada entendeu que não restou comprovada a relação de subordinação, imprescindível para reconhecimento do vínculo de emprego.

Família de vítima de acidente fatal na Petrobras receberá R$ 2,23 milhões

Viúva, pais e irmãos de um trabalhador de 28 anos, vítima fatal de um acidente de trabalho, vão receber um total de R$ 2,23 milhões a título de indenização por danos morais e materiais. A decisão é da 28ª Vara do Trabalho de Salvador, que reconheceu os seus direitos para propor a ação, bem como a responsabilidade civil das empresas envolvidas, a MS Carvalho Ltda., que presta serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras. Ele trabalhava na torre de granulação da FAFEN/BA, que produz fertilizantes nitrogenados a partir do gás natural dos campos produtores de petróleo, utilizando a técnica de alpinismo industrial (acesso por corda).

Mulher que teve dedo decepado por cadeira no Hospital do Açúcar receberá indenização

Vítima perdeu o polegar da mão direita ao tentar sentar em uma cadeira na enfermariaA juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª Vara Cível...

Idosa que caiu ao tentar entrar em ônibus será indenizada

A Viação Luziânia Ltda. foi condenada a indenizar Josefa Maria da Silva em R$ 40 mil. Ela foi atropelada por um dos ônibus da empresa. Os valores se referem a R$ 15 mil de danos morais e R$ 25 mil, de estéticos. A sentença foi proferida pela juíza Flávia Zuza, da 1ª Vara Cível e Fazenda Estadual da comarca, que analisou a responsabilidade da companhia – o acidente foi provocado pelo motorista do veículo, que arrancou enquanto a passageira subia e, ainda, passou com a roda dianteira por cima da perna direita da vítima.

Município deve disponibilizar auxiliar educacional para aluno com autismo

O Município de Maceió deve disponibilizar auxiliar educacional para acompanhar um aluno com autismo matriculado na Escola Maria Carmelita Cardoso Gama, localizada no bairro Cidade Universitária, parte alta da Capital. A decisão tem caráter liminar e foi proferida pela juíza Luciana Josué Raposo Lima Dias, que responde pela 28ª Vara Cível - Infância e Juventude. O ente público, por meio da Secretaria Municipal de Educação, deverá disponibilizar o profissional no prazo de cinco dias, a contar da intimação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 350.

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